O que sua clínica de estética pode e não pode mostrar no site
Uma clínica de estética costuma reunir profissionais de áreas diferentes: médicos, dentistas que fazem harmonização orofacial, biomédicos, fisioterapeutas dermatofuncionais e enfermeiros. Cada um responde ao seu próprio conselho, e cada conselho tem regras próprias de publicidade. O site da clínica precisa respeitar todas elas ao mesmo tempo.
Reunimos aqui o que encontramos nas resoluções em vigor em setembro de 2026. Este guia não substitui orientação jurídica. As regras mudam e cada conselho regional pode ter orientações próprias, por isso confira com o seu conselho antes de publicar.
O que vale para todos os conselhos
Alguns cuidados aparecem em praticamente todas as normas. Se o site da sua clínica seguir estes pontos, a maior parte do risco já fica de fora.
- Identificar o profissional com nome e número de inscrição no conselho.
- Não prometer nem garantir resultado.
- Evitar superlativos como "o melhor", "o mais moderno" ou "resultado garantido".
- Usar imagem de paciente apenas com autorização formal e por escrito.
- Informar com clareza e sem sensacionalismo.
Médicos: Resolução CFM 2.336/2023
A Resolução CFM 2.336/2023, em vigor desde março de 2024, é hoje a norma mais aberta entre as da área da saúde. Ela permite mostrar resultados com imagens de antes e depois, desde que acompanhadas de texto educativo sobre indicações e fatores que influenciam o resultado, com o paciente não reconhecível, e mostrando também evoluções insatisfatórias e complicações, em diferentes biotipos e faixas etárias.
A mesma resolução permite divulgar valores de consultas, meios e formas de pagamento, e anunciar descontos em campanhas promocionais, mas proíbe vincular a promoção a brindes, prêmios ou venda casada. O estabelecimento deve informar o nome do diretor técnico médico com o número de inscrição no CRM. O médico, individualmente, aparece com nome, CRM e, se anunciar especialidade, o número do RQE.
Dentistas: CFO-196/2019 e Código de Ética
Para a harmonização orofacial e outros procedimentos feitos por dentistas, valem as regras do CFO. A Resolução CFO-196/2019 permite a publicação de imagens de diagnóstico e de resultado final pelo profissional que realizou o tratamento, com autorização por escrito do paciente e com nome e CRO do profissional. Imagens durante o procedimento continuam proibidas.
O Código de Ética Odontológica proíbe anunciar preços, serviços gratuitos e modalidades de pagamento. A Resolução CFO-271/2025 flexibilizou pontos como sorteios e cartões de desconto, mas manteve a proibição de divulgar preços. Anúncios da clínica devem trazer nome e CRO da pessoa jurídica e do responsável técnico.
Um mesmo procedimento pode ter regras diferentes conforme quem o realiza. Um antes e depois que o médico pode publicar talvez não possa ser publicado da mesma forma pelo dentista, e vice-versa.
Biomedicina, fisioterapia e enfermagem
Biomedicina (CFBM). O Código de Ética da profissão, aprovado pela Resolução CFBM 330/2020, admite imagens de antes e depois com Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, legenda informando que a divulgação foi autorizada pelo paciente e um aviso de que a imagem não representa garantia de resultado. Confira com o seu CRBM o texto exato exigido.
Fisioterapia dermatofuncional (COFFITO). O Código de Ética (Resolução COFFITO 424/2013) e a Resolução COFFITO 532/2021 permitem imagens comparativas antes e depois com autorização formal prévia do paciente, e pedem nome e número do CREFITO nas publicações. O código veda afixar valor de honorários fora do local de atendimento, e os conselhos regionais têm orientado contra promoções e descontos.
Enfermagem estética (COFEN). A Resolução COFEN 554/2017 exige nome do profissional, número de inscrição no COREN e categoria profissional nos anúncios, e só admite imagens de antes e depois com autorização expressa e por escrito do paciente.
Como organizar o site da clínica
Na prática, o jeito mais seguro é organizar o site por procedimento e deixar claro quem realiza cada um. Assim, cada página segue as regras do conselho daquele profissional, e você evita misturar, por exemplo, uma tabela de valores de consulta médica com um procedimento feito por dentista.
- Uma página por procedimento, com o nome e a inscrição de quem realiza.
- Rodapé com razão social, CNPJ e responsável técnico da clínica.
- Galeria de antes e depois apenas onde a norma permite, com as legendas exigidas.
- Preços somente quando o conselho do profissional permite, e sem brindes.
- Arquivo das autorizações dos pacientes guardado fora do site.
Vale lembrar que o Instagram segue as mesmas regras. Se o site está correto mas os destaques do perfil mostram preços ou antes e depois sem autorização, o risco continua existindo.
Outro ponto que costuma passar despercebido são os depoimentos. Um texto de paciente elogiando o resultado pode ser lido como promessa de resultado, e alguns conselhos tratam isso com cuidado. Se quiser usar depoimentos, prefira os que falam do atendimento, da explicação recebida e do acolhimento, e não do resultado do procedimento.
O mesmo vale para anúncios pagos e parcerias com influenciadores. O que aparece no anúncio ou no post do parceiro também é publicidade da clínica. Antes de impulsionar uma publicação, confira se ela seguiria as regras caso estivesse no seu site.
Quando em dúvida, pergunte ao conselho
Todos os conselhos citados têm canais de orientação, e vários publicam cartilhas de publicidade. Uma consulta formal ao seu conselho regional antes de lançar um site novo costuma ser simples e evita retrabalho. Guarde a resposta junto com os seus documentos.
Se quiser, fazemos um diagnóstico gratuito do site ou do Instagram da sua clínica. Apontamos o que pode chamar a atenção do conselho, o que pode ser mais claro para o paciente e onde o caminho até o WhatsApp está difícil. O resumo é seu, e você decide o que fazer com ele.
Quer saber o que ajustar primeiro no seu caso?
Analisamos o seu site ou o seu Instagram e mandamos pelo WhatsApp o que ajustar primeiro. Sem custo e sem compromisso.
Quero meu diagnóstico gratuito- CFM: Resolução CFM 2.336/2023 (texto integral)
- CFM: Publicidade Médica, o que muda
- CFO: Resolução CFO-196/2019 (perguntas e respostas)
- Dental Press: CFO atualiza código de ética (Resolução CFO-271/2025)
- CFBM: Código de Ética da Profissão de Biomédico
- CREFITO-9: orientação sobre promoção de serviços
- COFEN: Resolução COFEN 554/2017